A Câmara de Vereadores de Candelária aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira, 14, uma série de projetos de lei que reestruturam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais. A medida busca alinhar a legislação local à Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, e garantir que o município esteja em conformidade com as diretrizes nacionais.
A discussão dos projetos ocorreu após a presença do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinfucan), Anderson Gehres, no dia 23 de junho, e de uma explanação técnica feita por Jonas Haetinger, presidente do Conselho Municipal de Previdência, durante a sessão do dia 8 de julho. Conforme Haetinger, a reforma foi construída com ampla participação do Conselho e do Sinfucan, sempre com o compromisso de preservar os direitos dos atuais servidores e assegurar o equilíbrio do sistema a longo prazo.
De acordo com Jonas, o município chegou a ser notificado pelo Ministério da Previdência a prestar esclarecimentos sobre a ausência de adequações à legislação federal. A não realização da reforma colocaria o município em risco de aplicar automaticamente as regras nacionais, sem transições, a todos os servidores, além de comprometer o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido para uma série de repasses e convênios com a União.
“A importância desses projetos está justamente na proteção dos direitos adquiridos. As novas regras valerão apenas para os servidores que ingressarem no futuro”, destacou Jonas. Ele também frisou que, além de garantir segurança jurídica aos trabalhadores e ao município, a nova estrutura melhora os mecanismos de governança do RPPS, com mais transparência, responsabilidade e controle técnico.
Principais mudanças no RPPS
• Idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme a Emenda Constitucional 103/2019.
• Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, sendo ao menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo efetivo.
• Novo cálculo dos benefícios: as aposentadorias passam a ser calculadas com base em 100% das remunerações, e não mais nas 80% maiores.
• Regras de transição: asseguram direitos adquiridos aos servidores que ingressaram antes da vigência da nova legislação, suavizando os impactos da reforma.
• Separação entre previdência e assistência: benefícios como licença-saúde, licença-maternidade e auxílio-reclusão passam a ser custeados pelo Tesouro Municipal, ficando o RPPS responsável apenas por aposentadorias e pensões.
• Nova estrutura administrativa: reorganização da gestão do RPPS, com exigência de certificação dos conselheiros e maior rigor na governança e transparência.
Texto: Arthur Lersch Mallmann | AI Câmara