Na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, 14, a Câmara de Vereadores de Candelária aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução nº 005/2025, que institui o Código de Ética e de Decoro Parlamentar. A nova norma estabelece um conjunto de condutas e responsabilidades que devem orientar a atuação dos parlamentares no exercício de seus mandatos.
Cabe enfatizar que o código não cria nenhuma nova hipótese de cassação de mandato. Isso porque, conforme o § 2º do artigo 1º da resolução, eventuais denúncias de infração político-administrativa seguirão sendo processadas e julgadas conforme a legislação federal vigente.
O objetivo principal da medida é reforçar a ética no exercício do mandato parlamentar, com foco na prevenção e apuração de condutas como fraudes, corrupção, uso indevido de recursos públicos ou desrespeito às normas internas da Casa. Além disso, a resolução busca promover um ambiente institucional mais saudável e respeitoso, que reflita os valores esperados de qualquer cargo público.
A iniciativa alinha a Câmara de Candelária a uma prática já adotada por outras casas legislativas, como o Congresso Nacional, a Assembleia Legislativa do Estado e câmaras de municípios vizinhos, como Santa Cruz do Sul. Da mesma forma, códigos de conduta vêm se tornando cada vez mais comuns também no setor privado, sendo reconhecidos como ferramentas eficazes para fortalecer a integridade institucional.
Além disso, a adoção do Código de Ética pela Câmara de Candelária não tem caráter punitivo ou político-partidário. Trata-se de uma medida preventiva e institucional que reforça o compromisso do Legislativo com a transparência, a responsabilidade pública e o respeito à sociedade que representa.
Como funcionará a Comissão de Ética
A Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar será composta por três vereadores titulares e três suplentes, indicados pelas bancadas ao presidente da Câmara, respeitando os critérios de proporcionalidade e pluralidade partidária. Com base na atual composição do Legislativo, por exemplo, a comissão deverá contar com representantes dos partidos P, PL e PSB, que integram as maiores bancadas da Casa.
É importante destacar que a atuação da comissão só será iniciada em caso de denúncia formal e por escrito, que pode ser apresentada por qualquer cidadão. Além disso, caso um vereador ou vereadora seja denunciado(a), terá assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório durante todo o processo. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de penalidade sem a devida apuração e julgamento por parte da comissão e do plenário.
Texto: Arthur Lersch Mallmann | AI Câmara