Projetos de Lei oriundos do Executivo Municipal que estão baixados nas comissões competentes.
Projetos de Lei oriundos do Executivo Municipal que estão baixados nas comissões competentes.
PUBLICADO EM 11/02/2008 - 00:00
PROJETO DE LEI N.º 004/2008, de 28 de janeiro de 2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL. LAURO MAINARDI, Prefeito Municipal de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para a prestação de mútua colaboração entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de Candelária, podendo para tanto ceder funcionários de seu quadro para prestação de serviços junto ao Cartório Eleitoral. Art. 2.º- Em anos de eleição serão colocados pelo Executivo Municipal à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos serviços eleitorais, em número a ser acertado entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições. Art. 3.º- Durante as eleições e a apuração dos votos, haverá por parte do Executivo Municipal, a prestação de auxílio financeiro destinado à alimentação das pessoas requisitadas e nomeadas para prestar serviços à zona eleitoral, cujas necessidades financeiras deverão ser previstas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições. Art. 4.º- O Convênio a ser firmado deverá vigorar pelo prazo de (02) dois anos, a contar de 1.º de fevereiro de 2008. Art. 5.º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 6.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANDELÁRIA 28 de janeiro de 2008. LAURO MAINARDI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa firmar convênio entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de Candelária, convênio este de colaboração mútua, onde o Executivo Municipal auxiliará o Cartório Eleitoral local, visando possibilitar o funcionamento do mesmo e o bom andamento dos processos eleitorais. Por esta razão, estamos submetendo o presente projeto à apreciação dos Nobres Vereadores, contando desde já com a sua aprovação. É a presente justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANDELARIA. 28 de janeiro de 2008. LAURO MAINARDI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 005/2008, de 28 de janeiro de 2008. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 18, DA LEI MUNICIPAL N.º 058/91, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991. LAURO MAINARDI, Prefeito Municipal de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1.º - O inciso I, do artigo 18, da Lei Municipal n.º 058/91, de 22 de outubro de 1991, passará a ter a seguinte redação: "Art. 18 - ............................................................... I - ÁREA 1 - Currículo por Atividade, Ensino Fundamental - Séries Iniciais e/ou Anos Iniciais, habilitação em nível médio, na modalidade Normal e ou superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para séries e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental. ..............................................................................." Art.2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANDELÁRIA 28 de janeiro de 2008. LAURO MAINARDI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei n.º 005/2008 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a adequar artigo do Plano de Carreira do Magistério Municipal à Lei Federal número 9.394/98 - LDB, artigo 62, o qual prevê que além do Nível Médio, na modalidade Normal, também os habilitados em Nível Superior, em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia podem atuar na educação básica séries e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental. Diante do exposto, Senhor Presidente e demais Vereadores desta Colenda Câmara Municipal, o Município de Candelária busca atualizar sua legislação municipal. Solicitamos que este projeto seja apreciado em Regime de Urgência, pois, o Município realizará concurso público para o provimento de cargos de professores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANDELÁRIA 28 de janeiro de 2008 LAURO MAINARDI Prefeito Municipal

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