O vereador Mateus Böck (PL), apresentou na manhã desta segunda-feira (7), em Sessão Ordinária, a Indicação que prevê a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) no município.
O principal objetivo da proposição é fortalecer as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo em todas as suas formas, além de fomentar o reconhecimento, a valorização e a preservação da diversidade étnico-racial existente no município.
Conforme destaca a matéria, o COMPIR será um órgão de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, com a finalidade de formular, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de promoção da igualdade racial, articulando-se com órgãos governamentais, instituições da sociedade civil e demais conselhos municipais.
O vereador ressaltou, que a sua criação está em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange ao respeito à dignidade da pessoa humana e à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O conselho poderá ser composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com paridade de representação, garantindo a efetiva participação popular e o controle social das políticas públicas.
A iniciativa visa atender, ainda, diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que incentiva a constituição de conselhos municipais e estaduais voltados à promoção da igualdade racial.
Conforme Mateus, “assim, cabe ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), dentre outras, a elaboração do seu regimento interno, a colaboração com os órgãos públicos e privados que atuam diretamente com a igualdade racial, a participação e auxílio ao Poder Executivo Municipal na deliberação de assuntos de interesse do mesmo, a elaboração do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, estabelecendo suas diretrizes e a atuação na formulação de estratégias e controle da execução das Políticas Públicas para o mesmo, articulado com as esferas públicas pertinentes”, pontuou o vereador.
Outro ponto importante da Indicação, é que, o Poder Legislativo gostaria de ele próprio ser autor de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Municipal da Juventude no Município de Candelária-RS.
Porém, segundo entendimento das Cortes Superiores, a referida lei importará em diretrizes e obrigações, de necessária observação, também para órgãos da Administração, é inconstitucional uma lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, matéria afeta ao Chefe do Poder Executivo. Logo a iniciativa é exclusiva do prefeito, ante o princípio da simetria em relação aos artigos 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a” da Constituição Federal. A Indicação passará por vistas do chefe do Poder Executivo, Nestor Ellwanger.
Por Maieve Soares/Assessora de Imprensa Câmara de Vereadores