A arborização do município foi pauta na Sessão Ordinária desta segunda-feira (7), através da Indicação apresentada pelo vereador, Marlon Wohlenberg (PSB) e encaminhada para vistas do prefeito Nestor Ellwanger.
Conforme destacou, a indicação tem como objetivo atender às solicitações da população, propondo a arborização urbana como uma ferramenta de planejamento municipal, com vistas à implementação de políticas públicas voltadas ao plantio, preservação, manejo e expansão da arborização em Candelária.
O vereador ressalta ainda, que é fundamental que a arborização nos municípios seja um fator essencial para que ocorra maior qualidade de vida para os cidadãos, “aliás, além de garantir um ambiente ecologicamente equilibrado, a presença de áreas verdes, contribui para a regulação térmica, como também, melhora a qualidade do ar, tornando os espaços urbanos mais saudáveis e agradáveis”, pontuou.
Outro fator importante é com relação ao investimento em projetos de arborização, aliando desenvolvimento urbano e sustentabilidade, incentivando a criação e manutenção de áreas de preservação, o controle do desmatamento e a promoção da educação ambiental, que irão minimizar os impactos decorrentes da urbanização.
A participação ativa da sociedade e o compromisso das autoridades na implementação dessas políticas são indispensáveis para assegurar um futuro mais equilibrado, onde o desenvolvimento econômico esteja alinhado à conservação dos recursos naturais, visto os impactos que as condições climáticas tem trazido nos últimos anos.
Wohlenberg frisou ainda, “o objetivo deste Plano de Urbanização é intervir junto à comunidade, sensibilizando-a e informando-a sobre a importância de se ter uma cidade mais arborizada, definindo as diretrizes de planejamento de implantação e de manejo da arborização urbana no município, prevendo políticas e programas de longo prazo, para mitigar os efeitos adversos decorrentes das mudanças climáticas”.
Já existe uma Lei Estadual, de Nº 16.201/2024, que dispõe sobre os Planos Municipais de Arborização Urbana e estabelece diretrizes e critérios para o manejo de vegetação, nativa e exótica, sob redes de distribuição e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas rurais e urbanas no Estado do Rio Grande do Sul, obriga que os municípios com população acima de vinte mil habitantes tenham Planos Municipais de Arborização Urbana.
O vereador finalizou destacando que o prazo para a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana é de cinco anos a contar da data de publicação da referida Lei Estadual, “estamos diante de uma preocupação mundial que exige ações imediatas e coordenadas. Portanto, mesmo com um prazo estabelecido em Lei, é fundamental que os municípios reconheçam a urgência dessa questão e acelerem a implementação destes planos”.
Por Maieve Soares/Assessora de Imprensa Câmara de Vereadores