Câmara de Vereadores aprova por unanimidade Projeto de Lei que visa isenção de IPTU para famílias com TEA
O Projeto de Lei é de autoria da vice-presidente do Legislativo, Ginevra da Silveira.
PUBLICADO EM 13/12/2023 - 09:00

Em maio deste ano, a vice-presidente do Legislativo, Ginevra da Silveira (PSB), protocolou na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei 002/2023, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis acometidos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que tenham algum familiar ou dependente com o mesmo, no Município de Candelária.

No decorrer de sua tramitação, na Comissão de Finanças e Orçamento, foi solicitado o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Porém, em novembro deste ano, foi anexada a Mensagem Retificativa, que revelou, que a redução da arrecadação da Fazenda Municipal, não ultrapassaria os R$ 30 mil anuais, tendo como base e considerando as 36 famílias atendidas pela Associação Pró Autismo Mandala.

Segundo a proponente, “apesar da relevância da futura norma, é notório que dificilmente alcançará todas as famílias que possuem membros com TEA no município, seja porque parte delas não é proprietária ou possuidora de imóveis, por não terem interesse em obter a isenção ou por desconhecerem o benefício tributário”, afirmou Ginevra.

Desta forma, a conclusão de que se mostra desnecessária a confecção do estudo de impacto orçamentário e financeiro, pois o montante é inferior a 0,1% da Receita Corrente Líquida, o tornando irrelevante para a concessão de benefícios tributários.

Na Sessão desta segunda-feira (11), o projeto foi apresentado e aprovado por unanimidade, tendo na plateia do plenário os pais que participam da Mandala e serão beneficiados com esta nova lei, que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

A isenção será concedida apenas para um imóvel, o qual deve ser utilizado exclusivamente como residência da família, com ganhos de até três salários-mínimos e serão solicitadas cópias do documento que comprove tanto a propriedade do imóvel quanto o vínculo do requerente com a pessoa com TEA.

Além disso, junto à documentação deverá ser anexado o laudo médico contendo o diagnóstico da doença, o CID e o carimbo com a identificação de nome e registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Antecedendo a votação, na Sessão Ordinária, a vereadora manifestou-se o Projeto, “as pessoas com TEA e seus familiares investem muito dinheiro em diversas terapias e especialidades médicas para que seja proporcionada melhor qualidade de vida aos portadores. A aprovação será um grande diferencial na vida dessas pessoas”, destacou.

Ginevra ressaltou que o TEA está cada dia mais presente entre as crianças e que, “é preciso que o Poder Público atente para essa questão, garantindo o acolhimento e criando políticas públicas que incluam essa parcela da população”, finalizou.

 

 

Por Maieve Soares/Assessora de Imprensa Câmara de Vereadores

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