Dez projetos foram aprovados pelos vereadores na noite de ontem (30). Entre eles, constava o 062/2014, que altera o valor dos padrões 1 e 2 do cargo de provimento efetivo estabelecido pela lei municipal n° 410/2009. Conforme o projeto, os cargos referentes a esses padrões terão sua remuneração adequada, estabelecendo uma condição salarial mais digna à classe de servidores municipais. Os cargos que terão seus vencimentos alterados são os de merendeira, operador, atendente de creche, contínuo, jardineiro, operário especializado, servente e vigia, dos padrões 1 e 2, passando a perceber valores entre R$ 731,00 e R$ 915,00. CAPA - Outro projeto apreciado e aprovado pelos edis foi o 059/2014, que dá conta de um convênio com a Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura (ISAEC) - Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor (CAPA). O convênio será no valor de R$ 1.200,00 e prevê a prestação de assessoria técnica a grupos de agricultura família em agroecologia, saúde, organização comunitária e cooperativismo, abrangendo as áreas de produção, beneficiamento, transformação, comercialização e orientações na área de saúde e alimentação integral. O convênio terá vigência de um ano, com início em 15 de julho, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Abaixo, os demais projetos aprovados na última sessão ordinária pelos vereadores.045/2014 - Autoriza o executivo a contribuir mensalmente com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), visando assegurar a representação institucional de Candelária junto aos poderes da União e Estados Membros, bem como nas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados. O valor a ser repassado seria estabelecido em assembleia mensal da entidade. 050/2014 - Dispõe sobre a concessão de gratificação por função aos servidores que integram o programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS). Está estabelecida pelo projeto a gratificação no valor de R$ 2.561,47 mensais ao cirurgião-dentista da ESF com dedicação exclusiva e coordenação do programa, além de R$ 1.707,23 para o enfermeiro da EACS também com dedicação exclusiva e coordenação dos programas. 051/2014 - Dá nova redação aos artigos 3° e 4°, da lei municipal n° 754/2012, com o objetivo de alterar a gratificação por função criada para remunerar os serviços prestados por servidor da administração municipal lotado na função de coordenador de frota da secretaria de saúde do município. 052/2014 - Dá nova redação aos artigos 4° e 5° da lei municipal n° 632/2011. O projeto altera a gratificação criada para remunerar os serviços prestados por servidor da administração municipal lotado na função de coordenador do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 058/2014 - Dá nova redação ao artigo 4° da lei n° 877/2013, adequando a mesma à lei n° 866/2013, que dispõe sobre a política de incentivo às indústrias em Candelária. A partir do projeto, o artigo 4° da referida lei informa o prazo de dois anos para a implantação total do projeto aprovado após a concessão de incentivo à empresa, sob pena de reversão da doação de imóvel por parte do município. 060/2014 - Altera o calendário de eventos de Candelária para o ano de 2014. De acordo com o projeto, a gincana rural da ACANJUR será realizada no mês de agosto, não tendo sido realizada em junho, como anteriormente estabelecido. 061/2014 - Autoriza o executivo a contratar um profissional para serviços gerais em caráter emergencial, para atuar na Escola de Educação Infantil Dona Tereza, no bairro Rincão Comprido, em substituição à funcionária titular que se encontra em licença saúde e posterior licença maternidade. A contratação será pelo período de 180 dias e a carga horária do servidor será de 44 horas semanais. 063/2014 - Altera o padrão de vencimentos de cargo de provimento efetivo. O projeto dá conta do padrão do cargo de atendente de saúde de padrão 2 que passará a ser padrão 4, atendendo portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que estabelece atribuições mínimas do profissional que auxilia cirurgião dentista que atua no programa de Estratégias de Saúde da Família ou unidade básica de saúde, a partir da Política Nacional de Atenção Básica,