Vereador Mateus Böck Indica a criação do Conselho Municipal da Juventude
Matéria visa a inserção dos jovens nos mais diversos âmbitos da sociedade.
PUBLICADO EM 28/01/2025 - 09:30

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (27), o vereador Mateus Böck (PL), apresentou sua primeira Indicação após assumir uma cadeira no Legislativo. A matéria visa a criação do COMJUVE (Conselho Municipal da Juventude).

Conforme destaca, o Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE) é uma associação da sociedade civil organizada e do poder público que reúne jovens das mais variadas parcelas representativas do município, com o objetivo de auxiliar os gestores do município na implementação de políticas públicas direcionadas à juventude, inserir o jovem no processo político de elaboração dessas ações, além de buscar maior conscientização do público jovem quanto aos problemas por eles enfrentados no dia a dia.

O vereador destacou que, “é inegável, a participação da juventude é de fundamental importância para qualquer município. A juventude é o grupo que renova, que questiona; é a juventude que capta as mudanças que estão acontecendo na cultura e na sociedade com mais facilidade. Precisamos observar a responsabilidade que os jovens possuem, a consciência de que sua energia e criatividade são a força capaz de desencadear grandes mudanças para Candelária”, ressaltou.

Na justificativa, consta ainda, a necessidade de os jovens compreenderem as implicações de se viver em um município que pode oferecer ao seu povo muito mais, em todos os sentidos, se a política passar a atender o propósito de todos, “os jovens são a nossa esperança e o nosso futuro. Por isso devemos apostar neles. A juventude brasileira quer ser ouvida, quer ter seus direitos sociais e políticos respeitados, quer novas perspectivas de vida e realização”, frisou Böck.

Dentre as atribuições, cabe ao Conselho Municipal da Juventude, a elaboração do seu regimento interno, a colaboração com os órgãos públicos e privados que atuam diretamente com a juventude, a participação e auxílio ao Poder Executivo Municipal na deliberação de assuntos de interesse da juventude, a elaboração do Plano Municipal da Juventude, estabelecendo suas diretrizes e a atuação na formulação de estratégias e controle da execução das Políticas Públicas para a Juventude, articuladas com as esferas públicas pertinentes.

A Indicação que será apreciada pelo prefeito, Nestor Ellwanger, tem ainda, como caráter de esclarecimento, que o Poder Legislativo gostaria de ele próprio ser autor de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Municipal da Juventude no Município de Candelária-RS.

Contudo, consoante pacífico entendimento das Cortes Superiores, como referida lei importará em diretrizes e obrigações, de necessária observação, também para órgãos da Administração, é inconstitucional uma lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, matéria afeta ao Chefe do Poder Executivo. Logo a iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ante o princípio da simetria em relação aos artigos 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.

 

 

 

 

Por: Maieve Soares/ Assessora de Imprensa Câmara de Vereadores

 

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