O Prefeito Municipal de Candelária, Paulo Butzge, sancionou na segunda-feira, dia 3, a Lei n.º 1.584, que "Dispõe sobre a reposição de luminárias, o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes de energia elétrica e dá outras providências".
A lei estabelece regras paras as empresas concessionárias para utilizar o espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados no município de Candelária, bem como obrigando as empresas a repor as luminárias de iluminação pública quando for efetuada a substituição de poste de condução de energia elétrica.
O texto também prevê que as concessionárias de energia elétrica notifiquem as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam alinhamento dos fios de sua propriedade e demais instrumentos por eles utilizados e que promovam a retirada do que não está sendo utilizado.
Pela nova lei, as empresas notificadas terão o prazo de 15 dias para regularizar a situação dos fios/cabos. Em caso de descumprimento das novas regras, a lei estipula multa. O prazo para implementação total do que determina a lei é de um ano considerando a data da sua publicação.
O vereador Celso Gehres (Progressistas), autor do Projeto de Lei, salienta que a fiscalização das novas regras deve ter a participação da população. As denúncias devem ocorrer diretamente ao Executivo Municipal.