Os vereadores aprovaram quatro projetos na última sessão ordinária (09), sendo todos eles com origem no executivo. O projeto de lei n° 114/2015 define os valores de ressarcimento da prestação de serviços de licenciamento ambiental municipalizado e dá outras providências. De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é ampliar e melhorar a prestação de serviços ambientais no município, atendendo as diretrizes da resolução n° 288/2014 do Consema, que estabelece normas para a concessão de licenciamento ambiental por parte do município. Este projeto recebeu voto contrário do vereador Rui Porto. Junto ao projeto foi aprovada a emenda n° 028/2015, que define a entrada da lei em vigor a partir de 1° de março de 2016 e alteração em um dos percentuais previstos pelo projeto, passando de 2,5% para 1,5%. Além deste, foi aprovado o projeto n° 118/2015, que dá nova redação ao artigo 1° da lei n° 1145/2015. O projeto em questão trata do convênio firmado entre o executivo a Sociedade Assistencial de Candelária. A alteração proposta dá conta da adequação da contrapartida do município, passando de cinco para dois internos a serem atendidos de forma gratuita, uma vez que o valor repassado mensalmente à instituição também foi reduzido. NOTA FISCAL - O projeto n° 120/2015 também foi aprovado na sessão da última segunda-feira (09). Ele institui o programa municipal de premiação a consumidores, mediante a utilização da plataforma Nota Fiscal Gaúcha. O objetivo do programa é incrementar as receitas recorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais. Com isso, de acordo com a justificativa, o município também terá aumento expressivo na pontuação do Programa de Integração Tributária, algo que também incrementará a receita municipal no retorno do ICMS. Para finalizar, foi aprovado o projeto n° 121/2015, que autoriza o executivo a firmar convênio com o Lions Clube Candelária, de forma que a entidade receba o valor de R$ 2 mil, que serão utilizados para a aquisição de cadeiras de rodas. A emenda 029/2015 foi aprovada junto a ele somente para adequar a redação do artigo 1° do projeto, definindo que o repasse será em parcela única. Com exceção do projeto 114/2015, os demais foram aprovados por unanimidade entre os vereadores.