Promulgada Emenda à Lei Orgânica Municipal
Promulgada Emenda à Lei Orgânica Municipal
PUBLICADO EM 19/12/2017 - 00:00
Foi promulgada durante a sessão ordinária, de 18 de dezembro, na Câmara de Vereadores de Candelária, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2017, que ¿Altera, acrescenta e revoga os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Candelária, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul¿.A comissão que reformulou a Lei Orgânica Municipal, foi Presidida pelo Vereador Cristiano Becker (PMDB), tendo a Vereadora Jaira Diehl (PSB) como Vice-Presidente, o Vereador Marco Antônio Larger (Progressista) 1º Secretário e relator e Vereador Jorge William Feistler (PTB) 2 º Secretário e relator. A Emenda à Lei Orgânica Municipal recebeu parecer favorável de todos os Vereadores, e alterou cerca de 50 artigos da Lei Orgânica vigente. A Lei Orgânica Municipal estará disponível no www.camaracandelaria.com.br. O que é: trata-se da lei maior do município. É através dela que o Município se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará.

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