Durante a sessão plenária de ontem (18), os vereadores aprovaram três leis que dizem respeito à licença-maternidade das servidoras municipais. As três novas leis garantem os 180 dias de afastamento para as servidoras, mas sem que as despesas sejam somente custeadas com recursos do Regime Próprio de Previdência Social, que só pode garantir 120 dias de licença. Com isso, fica o município responsável pelo pagamento dos outros 60 dias a que as servidoras passaram a ter direito. O projeto nº 103/2013 altera o artigo 36, da lei municipal nº 96/2006, garantindo os 120 dias de licença maternidade, devolvendo a ele os seis incisos que foram retirados pela lei nº 908/2013, bem como revoga essa lei, datada de 5 de novembro de 2013 e promulgada pelo presidente da Câmara Cristiano Becker. Para aumentar de 120 para 180 dias de afastamento, foi aprovada a lei nº 104/2013, que institui o programa de prorrogação da licença maternidade, definindo que serão beneficiadas, pelo período de até 60 dias, as servidoras municipais de cargos efetivo e em comissão. O benefício será concedido à servidora que fizer sua solicitação até o último dia de vigência da licença maternidade assegurada pelo regime próprio de previdência ao qual estiver vinculada. Já o projeto nº 105/2013 autoriza o executivo a abrir crédito especial no valor de até R$9.500,00 para serem utilizados no pagamento da prorrogação da licença maternidade, cujas despesas serão custeadas pelo município. Conforme os projetos enviados pelo executivo, além de garantir os 180 dias de afastamento da servidora, previstos por legislação federal, os mesmos buscam corrigir um equívoco da lei nº 908/2013, que previa todos os custos da licença maternidade oriundos do RPPS, previsão contrária à Nota Explicativa nº 01/2008, da coordenação-geral de normatização e acompanhamento legal, ligada à secretaria de Políticas de Previdência Social, que diz que o benefício previdenciário concedido à gestante deve ser de apenas 120 dias, conforme a lei nº 9.717/98. LEI 908/2013 - No dia 5 de novembro, o presidente da Câmara de Vereadores de Candelária Cristiano Becker promulgou a lei nº 908, a partir de projeto do próprio executivo, que alterava o artigo 36 da lei municipal nº 096, de 29 de setembro de 2006, resultando no aumento da licença maternidade das servidoras públicas para 180 dias consecutivos, sendo devido às mesmas o salário maternidade por esse período. A medida de promulgar tal lei foi tomada pelo chefe do legislativo por não ter sido feita pelo prefeito, conforme diz a Lei Orgânica do município. EMENDA - Além dos três projetos aprovados pela maioria dos vereadores, foi aprovada uma emenda proposta para o projeto nº 104/2013, alterando o artigo 4º. À frase "No período de prorrogação de licença maternidade de que trata esta lei, as servidoras públicas referidas no artigo 2º não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar", foi acrescentada "em empresas ou entidades privadas", passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 4º - No período de prorrogação de licença maternidade de que trata esta lei, as servidoras públicas referidas no artigo 2º não poderão exercer qualquer atividade remunerada em empresas ou entidades privadas e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar". VOTAÇÃO - Os três projetos foram aprovados pela maioria dos vereadores, com exceção do presidente Cristiano Becker que não participou da sessão por estar se recuperando de uma cirurgia, da vereadora Lurdes Ellwanger que estava resolvendo questões de saúde de um familiar e o vereador Rui Porto que se absteve de votar. Rui alegou que não estava à vontade para votar os projetos, pois a questão da licença maternidade das servidoras municipais, nesta legislatura, foi sugerida pelo colega Cristiano Becker, que em 2010 teve o projeto com a mesma finalidade vetado pelo então prefeito Lauro Mainardi sob a alegação de vício de origem. O vereador sugeriu que os colegas esperassem o retorno do presidente para que os projetos fossem votados, mas pela decisão da maioria, os projetos foram à votação na noite de ontem.