A Lei Municipal de Nº 2.043, de autoria do vereador Jorge Willian Feistler (PTB), sancionada em outubro de 2022, instituiu o programa “IPTU Verde”, que concede descontos no Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) para habitações sustentáveis, no âmbito do município.
O objetivo da presente lei é de fomentar medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e em contrapartida, o contribuinte é beneficiado com o desconto de 3% para cada medida adotada e os benefícios podem ser cumulativos, respeitando o limite de 15% do IPTU.
Os imóveis residenciais, incluindo condomínios horizontais e prédios, para se considerarem habitações sustentáveis, devem adotar uma ou mais medidas que incluem sistema de captação e reuso de água da chuva e de outras fontes pluviais, sistema de aquecimento hidráulico solar e elétrico solar, a utilização de energia eólica, telhados verdes, a utilização de materiais sustentáveis para a construção, calçadas verdes com plantas nativas de no mínimo 2 metros, sistema fotovoltaico e ainda cabem outras medidas que sejam devidamente aprovadas e que contribuam para a melhoria e preservação ambiental.
Conforme o vereador, “é importante estimular as pessoas a preservar o meio ambiente, isso vai sendo passado por gerações, tornando-se um bom hábito que além de embelezar nossa cidade, traz bem estar e preserva a biodiversidade, que é fundamental para o equilíbrio ecológico”, pontuou.
Jorge Willian, ressaltou ainda, que a cada dia, mais pessoas vem investido em alternativas ecológicas, que além de tudo, minimizam custos, o que motivou ainda mais a propor o Projeto de Lei na época, “vemos muitas residências que já utilizam a energia solar. Na arquitetura, vemos projetos com a beleza dos telhados verdes, que ajudam a minimizar o calor, por exemplo. É satisfatório andar pela cidade e ver belos jardins, árvores de anos preservadas, incentivar através desta Lei que as pessoas mantenham esses hábitos e adquiriram outros em prol do meio ambiente e gratifica-las de alguma forma para que isso continue, contagie e seja passado para outras gerações”, finalizou.
Para garantir o benefício tributário, os interessados devem protocolar o pedido devidamente justificado, até o dia 10 de junho de 2023, sendo renovado anualmente. É necessária a apresentação da identificação do imóvel, o número do Cadastro Imobiliário Municipal e demais documentos comprobatórios.