CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDELÁRIAEDITAL Nº 03/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2014MODALIDADE - CARTA CONVITEA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDELÁRIA, por ordem de seu Presidente, mediante Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 02/2014, torna pública a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº 02/2014, do tipo MENOR PREÇO, sendo regida pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, para a contratação de empresa jornalística responsável pela publicação e divulgação semanal de projetos apreciados, pronunciamentos realizados e outras comunicações e decisões realizadas durante as sessões ordinárias e sessões solenes e também das audiências públicas, sessões comunitárias, sessões extraordinárias, entre outras atividades parlamentares da Câmara de Candelária mediante solicitação da Mesa Diretora. 1 - LOCAL, DATA E HORA 1.1 A sessão pública será realizada às 09 horas do dia 06 DE MAIO DE 2014 no Plenário da Câmara Municipal de Candelária. 1.2 Os envelopes serão abertos a partir das 09:15 horas. 1.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 2.1 Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos: 2.1.1 Anexo I - Termo de Referência; 2.1.2 Anexo II - Minuta do Contrato; 2.1.3 Anexo III - Orçamento; 2.1.4 Anexo IV - Modelo de Proposta; 2.1.5 Anexo V - Modelo de Declaração (inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal); 3 - OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 Contratação de empresa jornalística responsável pela publicação e divulgação semanal de projetos apreciados, pronunciamentos realizados e outras comunicações e decisões realizadas durante as sessões ordinárias e sessões solenes e também das audiências públicas, sessões comunitárias, sessões extraordinárias, entre outras atividades parlamentares da Câmara de Candelária mediante solicitação da Mesa Diretora, nos termos do edital e anexos, conforme Anexo I - Termo de Referência. 4 - CREDENCIAMENTO E PROPOSTA 4.1 Poderão participar desta Licitação empresas que possuam objetivos sociais explícitos em seu contrato social, pertinentes ao ramo de negócios do objeto descrito no item 3 - OBJETO DA LICITAÇÃO, além dos requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e que estiverem cadastradas e habilitadas junto ao Cadastro Geral da Prefeitura Municipal de Candelária. As empresas que não estiverem cadastradas também poderão participar, desde que comprovem o atendimento das condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à licitação, mediante apresentação de todos os documentos emitidos, no máximo, até essa data, e que: 4.1.1 não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração; 4.1.2 não estejam sob processo de falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento. 4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO5.1 Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa: 5.1.1 à comprovação de cadastro junto à Prefeitura, se for o caso; 5.1.2 à habilitação jurídica; 5.1.3 à qualificação técnica; 5.1.4 à qualificação econômico-financeira; 5.1.5 à regularidade fiscal e trabalhista; 5.1.6 ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;5.2 Documentos relativos à habilitação jurídica: 5.2.1 registro comercial, em se tratando de empresa individual; 5.2.2 ato constitutivo, estatuto e/ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; 5.2.3 prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 5.3 Documentos relativos à qualificação técnica: 5.3.1 prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, por intermédio de um atestado expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado. 5.4 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 5.4.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da empresa. 5.5 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 5.5.1 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.5.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; 5.5.3 prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 5.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual através de Certidão Negativa de Débitos Relativos à Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual; 5.5.5 prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão Negativa de Débitos Relativos à Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal; 5.5.6 prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea "a", Lei nº 8.036/90), mediante apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 5.5.7 prova de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, mediante apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos. 5.6 Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 5.7 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante declaração, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358 de 2002 - ANEXO V; e, 6 - SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 A sessão pública deste certame, conduzida pela Comissão de Licitação, ocorrerá na data e hora previstos no item 1, e obedecerá ao rito estabelecido na Lei 8.666/93. 6.2 Os documentos necessários à habilitação e a proposta (conforme MODELO - ANEXO IV) serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no item 1, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: "À CÂMARA MUNICIPAL DE CANDELÁRIA CARTA CONVITE Nº 02/2014ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)""À CÂMARA MUNICIPAL DE CANDELÁRIA CARTA CONVITE Nº 02/2014 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)" 6.3 Os envelopes poderão ser entregues da seguinte forma: 6.3.1 através de representante legal da empresa; 6.3.2 procurador, o qual deverá portar procuração particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade; ou, 6.3.3 por terceiros, assumindo os riscos de problemas ou defeitos na entrega. 6.4 Após o recebimento dos envelopes, será aberto, em primeiro lugar, o envelope nº 1 contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sendo a sua apreciação realizada pela Comissão Permanente de Licitações CPL e demais licitantes presentes. 6.5 Após a análise da documentação relativa à habilitação, serão devolvidos os envelopes fechados contendo as respectivas propostas, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação. 6.6 Estando em conformidade a documentação de habilitação, passar-se-á à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 6.7 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e com os preços orçados pela Administração. As propostas deverão ser apresentadas conforme modelo disponibilizado no Anexo IV. 6.8 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital. 6.9 Ficará a critério da Comissão de Licitação, caso entenda necessário, a marcação de outro dia e horário para a abertura dos envelopes. 6.10 O julgamento das propostas será objetivo, sendo declarado vencedor aquele que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o menor preço. 6.11 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme artigo 109, VI, a da Lei de Licitações, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 6.11.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Comissão de Licitação autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 6.11.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no item anterior. 6.13 No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.14 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, conforme o critério de julgamento a seguir: 7.1.1 Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta com o menor preço global para cumprir o objeto. 7.1.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio. 7.1.3 Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme artigos 44 e 45 da referida Lei. 7.1.4 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 7.1.5 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.1.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.1.5.2 Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior, serão convocadas as microempresas e/ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura tenham suas propostas apresentadas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.1.5.3 No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto9 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 9.1 A contar do primeiro dia útil após a publicação do extrato da ata de adjudicação na imprensa oficial, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.2 A contratação ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de: 9.2.1 fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo e desde que apresentando procuração particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade; 9.2.2 autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato. 9.3 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas. 9.4 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 9.5 Ao assinar o contrato, o adjudicatário obriga-se a prestar o serviço a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 9.6 As licitantes deverão apresentar no corpo da proposta a forma de pagamento, boleto bancário ou conta corrente em nome da contratada, em caso de depósito informar o banco, agência e conta. 9.7 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba direito a indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 10.1.1 O contrato poderá ser suspenso temporariamente de forma total ou parcial nos casos e períodos em que a Lei Eleitoral vedar publicidade ou propaganda ou outras situações a critério da Mesa Diretora.10.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital da licitação perante a Câmara Municipal de Candelária o licitante ou cidadão que não o fizer nos prazos previstos no artigo 41 da lei 8.666/1993. 10.3 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93. 10.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública. 10.5 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 10.6 A homologação e a adjudicação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 10.7 É facultado à Comissão de Licitação: 10.7.1 A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do certame, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; 10.7.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 10.7.3 Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 10.7.4 Inabilitar e desclassificar os proponentes que intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais, não o fizerem o prazo determinado pela Comissão de Licitação.10.7.5 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação em decisão devidamente fundamentada. 10.7.6 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas, por escrito, à Comissão de Licitação, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data marcada para a abertura da sessão pública. 10.7.7 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão a disposição dos interessados na sede do Poder Legislativo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão pública. 10.8 Informações e esclarecimentos serão prestados aos interessados no horário das 13:30h às 17h, de segunda-feira à quinta-feira e às sextas-feiras, das 9h às 11:302h, na Câmara Municipal de Candelária10.9 Cópias do edital e seus anexos poderão ser consultados a partir de 22 de abril de 2014 na página eletrônica da Câmara de Candelária: http://www.camaracandelaria.com.br .Candelária, 22 de abril de 2014.Telmo Rene GrunewaldPresidente da Câmara de Vereadores de Candelária?CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDELÁRIAEDITAL Nº 02/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014MODALIDADE - CARTA CONVITETERMO DE REFERÊNCIA1 Objeto Contratação de empresa jornalística responsável pela publicação e divulgação semanal de projetos apreciados, pronunciamentos realizados e outras comunicações e decisões realizadas durante as sessões ordinárias e sessões solenes e também das audiências públicas, sessões comunitárias, sessões extraordinárias, entre outras atividades parlamentares da Câmara de Candelária mediante solicitação da Mesa Diretora, nos termos do edital e anexos. A publicação deverá conter no mínimo 03 (três) colunas por 17 (dezessete) centímetros nas páginas internas que deverá circular semanalmente no município de Candelária.O conteúdo do espaço será publicado somente após a aprovação dada pela Assessoria de Imprensa da Câmara e/ou pelo seu Presidente, que se reservam no direito de corrigir, alterar ou acrescentar a proposta de texto encaminhada.A contratada deverá encaminhar até a manha do dia anterior ao da publicação/impressão a proposta de texto a ser aprovada. A contratante expedirá a aprovação do texto ou a remessa do texto modificado até as 13 horas do dia anterior ao da publicação/impressão.2 Especificações técnicas A empresa contratada através de licitação deverá prestar os seguintes serviços à Câmara Municipal de Candelária: 2.1 A cobertura jornalística das sessões e eventos referidos no item 1 acima, iniciar-se-á no horário de abertura da sessão até o encerramento da sessão pelo Presidente.2.2 A cobertura das sessões antes referida será feita de acordo com o ano legislativo, estendendo-se até a última sessão plenária ou extraordinária do ano. Em caso de convocação extraordinária, a cobertura deverá ser feita nos mesmos moldes do item 1.1, mesmo durante o recesso, mediante convocação da Mesa Diretora. 2.3 A contratada deverá comprovar o cumprimento dos requisitos anteriores através da entrega quinzena de cópia do periódico para o Setor de Secretaria e para o Setor de Contabilidade. Desta forma, fica evidenciada a prestação do serviço. 2.4 A prestação de serviços pela Contratada, poderá ocorrer em dia e horário diversos daqueles estabelecidos pela Casa, em função de feriados ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 48 horas. 2.5 A Contratada deverá comprovar que executa em caráter permanente e que está devidamente autorizada a realizar os serviços de publicação de jornal impresso, mediante apresentação de documentos expedidos pelos órgãos oficiais. 2.6 A Contratada deverá abranger o território do município de Candelária, permitindo que a população em geral tenha acesso ao periódico. 2.7 O contrato terá prazo de 12 meses, prorrogável até o limite de 60 meses, a critério da Administração. ?CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDELÁRIAEDITAL Nº 02/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014MODALIDADE - CARTA CONVITEANEXO IIMINUTA DO CONTRATO Nº __/_____ CONTRATANTE: O Município de Candelária, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE CANDELÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ sob n. 89.198.428/0001-02, sito a Rua Frederico Gewehr, n. 1000, centro, Candelária, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente.CONTRATADA: ______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________, com sede na ____________________, telefone ___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por _______________, CPF nº _________________________. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO Este contrato fundamenta-se: 1. no Processo Licitatório nº 01/2014, modalidade CARTA CONVITE, conforme Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente;2. nos termos propostos pela CONTRATADA, que, simultaneamente: a) constem no Processo Licitatório nº 01/2014, modalidade Carta Convite; b) não contrariem o interesse público; 3. nos preceitos de direito público; 4. supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Contratação de empresa jornalística responsável pela publicação e divulgação semanal de projetos apreciados, pronunciamentos realizados e outras comunicações e decisões realizadas durante as sessões ordinárias e sessões solenes e também das audiências públicas, sessões comunitárias, sessões extraordinárias, entre outras atividades parlamentares da Câmara de Candelária mediante solicitação da Mesa Diretora, nos termos do edital e anexos, conforme ANEXO I - Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos limites legais, a critério da Administração, mediante decisão fundamentada. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ ....................... (........................) mensais. Subcláusula única. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de deslocamento, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE O contrato será reajustado anualmente, sempre a cada prorrogação, se houver, pelo IGPM/FGV do período. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das dotação orçamentária _____________________ - ____________________. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO A CONTRATADA deverá implementar o objeto às suas expensas, iniciando em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do contrato. Subcláusula segunda. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido imediatamente após efetuada a implementação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e a proposta. Subcláusula primeira. Caso o objeto seja implementado em desacordo com o especificado neste contrato, no Edital e na proposta da CONTRATADA, será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso. Subcláusula segunda. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra que contenha apenas os itens aprovados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em 10 dias, em moeda corrente nacional, após apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor responsável. Subcláusula primeira. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando for o caso. Subcláusula segunda. A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Subcláusula terceira. Em caso de execução parcial, será enviado ofício à CONTRATADA para informar o ocorrido, e a situação será considerada como inadimplemento contratual. Subcláusula quarta. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o objeto, será estabelecido prazo de 1 (um) a (três) dias úteis para sua substituição por outra que contenha apenas o material/serviço recebido. Subcláusula quinta. Os valores da nota fiscal deverão ser os mesmos consignados na nota de empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento; caso haja divergência, será estabelecido prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição. Subcláusula sexta. Forma de pagamento: ____________________________Subcláusula sétima. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE os seguintes documentos: 1. Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal, artigo 195, § 3º; 2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; 3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 4. Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou do Distrito Federal, quando couber; 5. Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber. 6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Na execução deste contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: 1. prestar o serviço previsto na cláusula segunda; 2. assumir total e exclusiva responsabilidade pela qualidade do material/serviço fornecido; 3. reparar, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 4. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE; 5. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 6. Comparecer ao órgão sempre que for convocado pela CONTRATANTE; Subcláusula primeira. A CONTRATADA não será responsável: 1. por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior; 2. por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato. Subcláusula segunda. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, técnicos ou quaisquer outros. Subcláusula terceira. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA A CONTRATADA deverá prestar, durante todo o prazo de execução do contrato, garantia dos serviços prestados, de acordo com especificações técnicas contidas no Objeto do Edital. Subcláusula única. A CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE funcionário de seu quadro para a resolução de eventuais problemas com o objeto contratado, além de manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: 1. proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais; 2. promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; 3. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1. advertência; 2. multa; 3. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município; 4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Subcláusula primeira. O atraso injustificado no prazo de prestação dos serviços implicará descumprimento contratual, podendo ser ou parcial, passível de aplicação das sanções previstas na cláusula anterior, a ser apurado em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. Subcláusula segunda. O atraso injustificado no prazo de implementação implicará multa diária correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor faturado na nota fiscal, por dia de atraso, a partir da data da assinatura do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), caracterizando, neste caso, a inexecução do contrato, punível com as sanções previstas neste contrato. Subcláusula terceira. O descumprimento do prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceita-la implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com o Município de Candelária por período de até 2 (dois) anos, a critério da Administração. Subcláusula quarta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, quando houver, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. Subcláusula quinta. O fato de não entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certa e, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não manter a proposta, falhar ou fraudar a sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, acarretará no impedimento de licitar e contratar com o Município e no descredenciamento pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e no edital, e das demais cominações legais. Subcláusula sexta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e os indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE. Subcláusula sétima. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. Subcláusula oitava. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de defesa prévia ao interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA A CONTRATADA declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de contrato, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer o prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, como condição de eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE A CONTRATADA não poderá, salvo em "curriculum vitae", utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato. Subcláusula única. A CONTRATADA não poderá pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior. Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos. Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais. Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual. Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a CONTRATADA fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone. Subcláusula quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Candelária - RS como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em 2 (duas) vias de igual e forma para um só efeito legal. Candelária, ___ de __________ de ____ CONTRATANTE CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDELÁRIAEDITAL Nº 02/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014MODALIDADE - CARTA CONVITEANEXO IIIORÇAMENTOO orçamento estimado em planilha é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) mensais. ¬ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDELÁRIAEDITAL Nº 02/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014MODALIDADE - CARTA CONVITEANEXO IVMODELO DE PROPOSTAA empresa ________________________________________________, estabelecida na _____________________________________, CNPJ ________________________________, telefone (__) __________________, email _____________________________________ pela presente, propõe executar o objeto licitado desta Carta Convite, conforme segue: Proposta: R$ __________,___ (__________________________________________) mensais. Forma de pagamento (conforme item nº 9.6 do Edital): __________________________, ____ de ____________ de 2014. Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDELÁRIAEDITAL Nº 02/2014PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014MODALIDADE - CARTA CONVITEANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES) ______________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________e do CPF nº______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Candelária, RS, _____ de ______________ de 2014. Assinatura do Representante Legal