Com a proximidade do fim do
ano, a Câmara de Vereadores de Candelária inicia o período de recebimento das
demandas de entidades e instituições interessadas em obter recursos por meio
das emendas impositivas. Os pedidos devem ser encaminhados por ofício e protocolados na Coordenação da Câmara até o dia 13 de novembro de 2026.
As emendas impositivas
permitem que os parlamentares destinem parte dos recursos públicos a projetos e
necessidades específicas da comunidade. Os valores são definidos durante a
elaboração do orçamento municipal e, após a aprovação, devem ser executados
pela Prefeitura conforme as regras legais.
Atualmente, o Legislativo
aguarda o envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pela Prefeitura para
posterior votação. No entanto, as entidades já podem apresentar suas demandas
aos vereadores.
Tipos de
emendas e destinação
As emendas impositivas são
divididas em individuais e de bancada. Nas individuais, metade dos recursos
deve ser destinada obrigatoriamente à área da saúde, enquanto a outra metade é
de livre aplicação. Já as emendas de bancada, apresentadas por grupos de
vereadores do mesmo partido ou coligação, não possuem essa vinculação
específica.
O cálculo dos valores
considera um percentual da receita corrente líquida do município do ano
anterior. Os limites atuais são de 1,4% para as emendas individuais e 0,8% para
as emendas de bancada. Os recursos definidos neste período serão incluídos no
orçamento municipal de 2027.
Quem pode
solicitar
Podem apresentar pedidos
órgãos da administração municipal, como escolas e secretarias, além de
entidades sem fins lucrativos e associações comunitárias, especialmente aquelas
que desenvolvem atividades no interior do município.
Os projetos devem ter
finalidade pública, contemplando ações sociais, educativas, cursos e outras
iniciativas de interesse coletivo. Reformas e ações destinadas exclusivamente à
realização de festas ou eventos não se enquadram nos critérios de destinação
dos recursos.
Requisitos
para as entidades
Para solicitar os recursos,
as organizações devem estar com a documentação regularizada e atender aos
requisitos legais, entre eles:
·
Ter,
no mínimo, um ano de existência, comprovado por documentação da Receita Federal
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
·
Manter
escrituração contábil conforme os princípios fundamentais de contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
·
Não
possuir, na direção, membro de Poder, órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal. A restrição também se aplica aos respectivos cônjuges ou
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo
grau.
As entidades interessadas
devem organizar a documentação e encaminhar os pedidos por ofício e protocolar
na Coordenação da Câmara de Vereadores, até 13 de novembro
de 2026.




