Câmara já recebe pedidos de entidades para emendas impositivas até 13 de novembro

Solicitações devem ser encaminhadas por ofício e protocoladas na Coordenação da Câmara de Vereadores
PUBLICADO EM 27/10/2026 - 15:38
Câmara já recebe pedidos de entidades para emendas impositivas até 13 de novembro

Com a proximidade do fim do ano, a Câmara de Vereadores de Candelária inicia o período de recebimento das demandas de entidades e instituições interessadas em obter recursos por meio das emendas impositivas. Os pedidos devem ser encaminhados por ofício e protocolados na Coordenação da Câmara até o dia 13 de novembro de 2026.

As emendas impositivas permitem que os parlamentares destinem parte dos recursos públicos a projetos e necessidades específicas da comunidade. Os valores são definidos durante a elaboração do orçamento municipal e, após a aprovação, devem ser executados pela Prefeitura conforme as regras legais.

Atualmente, o Legislativo aguarda o envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pela Prefeitura para posterior votação. No entanto, as entidades já podem apresentar suas demandas aos vereadores.

Tipos de emendas e destinação

As emendas impositivas são divididas em individuais e de bancada. Nas individuais, metade dos recursos deve ser destinada obrigatoriamente à área da saúde, enquanto a outra metade é de livre aplicação. Já as emendas de bancada, apresentadas por grupos de vereadores do mesmo partido ou coligação, não possuem essa vinculação específica.

O cálculo dos valores considera um percentual da receita corrente líquida do município do ano anterior. Os limites atuais são de 1,4% para as emendas individuais e 0,8% para as emendas de bancada. Os recursos definidos neste período serão incluídos no orçamento municipal de 2027.

Quem pode solicitar

Podem apresentar pedidos órgãos da administração municipal, como escolas e secretarias, além de entidades sem fins lucrativos e associações comunitárias, especialmente aquelas que desenvolvem atividades no interior do município.

Os projetos devem ter finalidade pública, contemplando ações sociais, educativas, cursos e outras iniciativas de interesse coletivo. Reformas e ações destinadas exclusivamente à realização de festas ou eventos não se enquadram nos critérios de destinação dos recursos.

Requisitos para as entidades

Para solicitar os recursos, as organizações devem estar com a documentação regularizada e atender aos requisitos legais, entre eles:

·         Ter, no mínimo, um ano de existência, comprovado por documentação da Receita Federal com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

·         Manter escrituração contábil conforme os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

·         Não possuir, na direção, membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. A restrição também se aplica aos respectivos cônjuges ou companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.

As entidades interessadas devem organizar a documentação e encaminhar os pedidos por ofício e protocolar na Coordenação da Câmara de Vereadores, até 13 de novembro de 2026.

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