Câmara derruba veto e garante comunicação prévia sobre inaugurações e eventos oficiais
Projeto é sancionado como Lei Municipal
PUBLICADO EM 02/09/2026 - 15:31

Os parlamentares tiveram atuação decisiva na aprovação da legislação que estabelece a comunicação ao Poder Legislativo sobre a realização de inaugurações de obras públicas e eventos oficiais promovidos pelo Poder Executivo.

O Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria da vereadora Cristina Rohde, foi apresentado na Sessão Ordinária de 27 de julho e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal no dia 3 de agosto. A matéria estabelece que o Poder Legislativo seja comunicado previamente sobre inaugurações de obras, entrega de máquinas e veículos e demais solenidades relacionadas a investimentos realizados com recursos públicos.

Após a aprovação, o projeto foi encaminhado ao Prefeito Municipal, que, em 12 de agosto, decidiu pelo veto integral da matéria, alegando inconstitucionalidade, com fundamento no artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.

O veto retornou à Câmara Municipal para análise dos vereadores. Na última semana, o Projeto de Lei nº 7/2026 foi apreciado pelas Comissões Permanentes e, posteriormente, voltou à Ordem do Dia da Sessão Ordinária de segunda-feira (31), quando os parlamentares derrubaram o veto por unanimidade.

A medida representa uma atuação do Legislativo na busca pelo fortalecimento da transparência, da fiscalização e da harmonia entre os Poderes. Conforme a justificativa apresentada no projeto, a comunicação prévia permite que os vereadores, no exercício de suas funções de representação da população e fiscalização dos atos da administração pública, tenham conhecimento das atividades oficiais relacionadas aos investimentos públicos realizados no município.

Projeto é sancionado como Lei Municipal

No dia seguinte à derrubada do veto, o projeto foi sancionado pelo prefeito Nestor Rubem Ellwanger, tornando-se a Lei Municipal nº 2.476/2026.

Com a nova legislação, o Poder Executivo deverá comunicar oficialmente ao Poder Legislativo, com antecedência mínima de cinco dias, a realização de inaugurações de obras públicas, entrega de máquinas ou veículos e demais solenidades relacionadas a investimentos promovidos com recursos públicos.


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