Foi aprovado na ultima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de forma unânime, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Candelária, nº 001 de 13 de abril de 2009. A referida Emenda acrescenta o inciso quinze ao artigo nove da Lei Orgânica do Município que terá a seguinte redação: Artigo Primeiro: "Incentivar através da atuação de seus membros a geração de emprego e renda no município bem como interferir junto as poderes e órgãos administrativos das esferas estadual e federal no sentido de auxiliar no desenvolvimento e crescimento do município de Candelária, podendo para tanto inclusive postular verbas, recursos ou bens". Artigo Segundo: "Revogam-se as disposições em contrario".