Os vereadores aprovaram, na manhã de ontem (05), o projeto n° 123/2016, que previa a alteração da lei n° 1166/2015, em seus artigos 1° e 8°. A lei em questão dispunha sobre o pagamento de débitos ou obrigações do município decorrentes de decisões judiciais, considerados de pequeno valor (RPV). A lei previa o pagamento, através de RPV, de montantes até dez salários mínimos e valor de R$ 7.880,00 e prazo de validade até 31 de dezembro de 2016. A partir do projeto atual, serão considerados requisições de pequeno valor os débitos até dez salários mínimos e a lei não possui mais prazo. A comunicação da aprovação foi encaminhada ao prefeito para que o projeto seja sancionado.